O 25 de Abril e a Mulher

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Porque todas nós, ou quase, nascemos depois do 25 de Abril, é importante deixar aqui alguns apontamentos sobre o papel da mulher na sociedade, antes da Revolução de 1974.

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No trabalho

– Em 1974, apenas 25% dos trabalhadores eram mulheres; apenas 19% trabalhavam fora de casa (86% eram solteiras; 50% tinham menos de 24 anos).

– Ganhavam menos cerca de 40% que os homens.

– A lei do contrato individual do trabalho permitia que o marido pudesse proibir a mulher de trabalhar fora de casa.

– Se a mulher exercesse actividades lucrativas sem o consentimento do marido, este podia rescindir o contrato.

– A mulher não podia exercer o comércio sem autorização do marido.

– As mulheres não tinham acesso às seguintes carreiras: magistratura, diplomática, militar e polícia.

– Certas profissões (por ex., enfermeira, hospedeira do ar) implicavam a limitação de direitos, como o direito de casar.

Na família

– O único modelo de família aceite era o resultante do contrato de casamento.

– A idade do casamento era 16 anos para o homem e 14 anos para a mulher;

– A mulher, face ao Código Civil, podia ser repudiada pelo marido no caso de não ser virgem na altura do casamento.

– O casamento católico era indissolúvel (os casais não se podiam divorciar).

– A família é dominada pela figura do chefe, que detém o poder marital e paternal. Salvo casos excepcionais, o chefe de família é o administrador dos bens comuns do casal, dos bens próprios da mulher e bens dos filhos menores.

– O Código Civil determinava que “pertence à mulher durante a vida em comum, o governo doméstico”.

– Distinção entre filhos legítimos e ilegítimos (nascidos dentro e fora do casamento): os direitos de uns e outros eram diferentes.

– Mães solteiras não tinham qualquer protecção legal.

– A mulher tinha legalmente o domicílio do marido e era obrigada a residir com ele.

– O marido tinha o direito de abrir a correspondência da mulher.

– O Código Penal permitia ao marido matar a mulher em flagrante adultério (e a filha em flagrante corrupção), sofrendo apenas um desterro de seis meses;

– Até 1969, a mulher não podia viajar para o estrangeiro sem autorização do marido.

Saúde Sexual e Reprodutiva

– Os médicos da Previdência não estavam autorizados a receitar contraceptivos orais, a não ser a título terapêutico.

– A publicidade dos contraceptivos era proibida.

– O aborto era punido em qualquer circunstância, com pena de prisão de 2 a 8 anos. Estimavam-se os abortos clandestinos em 100 mil/ano, sendo a terceira causa de morte materna.

– Cerca de 43% dos partos ocorriam em casa, 17% dos quais sem assistência médica; muitos distritos não tinham maternidade.

– A mulher não tinha o direito de tomar contraceptivos contra a vontade do marido, pois este podia invocar o facto para fundamentar o pedido de divórcio ou separação judicial.

Segurança Social

– O regime de previdência e de assistência social caracterizava-se por insuficiente expansão, fraca cobertura de riscos e prestações sociais com baixo nível de protecção social.

– O número de trabalhadores(as) abrangidos com o direito a pensão de velhice era muito reduzido. Pouco antes do 25 de Abril, o número de portugueses a receber pensão era cerca de 525 mil.

– Não existia pensão social, nem subsídio de desemprego.

– A pensão paga aos trabalhadores rurais era muito baixa e com diferenciação para mulheres e homens.

– Não existia pensão mínima no Regime Geral e a pensão média, o abono de família e de aleitação atingiam valores irrisórios.

– As mulheres, particularmente as idosas, tinham uma situação bastante desfavorável. A proporção de mulheres com 65 anos e mais que recebia pensões era muito baixa, assim como os respectivos valores.

Infraestruturas e equipamentos sociais

– Em 1973 havia 16 creches oficiais e a totalidade, incluindo as particulares, que cobravam elevadas mensalidades, abrangia apenas 0,8% das crianças até aos 3 anos de idade.

– Não existiam escolas pré-primárias públicas e as privadas cobriam apenas 35% das crianças dos 3 aos 6 anos de idade.

– Quase 50% das casas não tinha água canalizada e mais de metade não dispunha de electricidade.

Direitos cívicos e políticos

– Até final da década de 60, as mulheres só podiam votar quando fossem chefes de família e possuíssem curso médio ou superior.

– Em 1968 a lei estabeleceu a igualdade de voto para a Assembleia Nacional de todos os cidadãos que soubessem ler e escrever. O facto de existir uma elevada percentagem de analfabetismo em Portugal, que atingia sobretudo as mulheres, determinava que, em 1973, apenas houvesse 24% dos eleitores recenseados.

– As mulheres apenas podiam votar para as Juntas de Freguesia no caso de serem chefes de família (se fossem viúvas, por exemplo), tendo de apresentar atestado de idoneidade moral.

Importante é também reflectir sobre o que se passa hoje, para que os direitos adquiridos não se percam, por uma sociedade consciente dos seus direitos e deveres.

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